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AGENTE DE SAÚDE CONTAMINADO POR DDT GANHA CAUSA CONTRA A FUNASA
Posted by: Ericlaudio Posted date: 20:42 / comment : 0
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| Foto: Blog Servidor Público do Brasil |
“Finalmente a Justiça reconhece o direito desse servidor, que, assim como tantos outros, arriscaram a vida para proteger as comunidades rurais do Acre e hoje estão doentes abandonadas pelo poder público.
A notícia também serve para estimular os que estão esperando e aos que ainda pretendem cobrar seus direitos”, afirma o advogado. O servidor atuou como agente de endemias da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) entre os anos de 1987 a 1997. Ele pediu à Justiça, indenização por danos biológicos e morais.
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a pagar indenização a este servidor, que sofreu contaminação por Dicloro-difenil-tricloroetano (DDT) usado para combater a malária e outras doenças endêmicas da região amazônica.
Esta decisão confirmou a sentença da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre (SJAC), mas o valor da indenização por danos morais foi aumentada de R$ 2 mil para R$ 3 mil por ano trabalhado com o DDT sem o uso de material e técnicas adequadas. O uso do DDT ficou proibido na agricultura em 1985, mas continuou liberado para controle de doenças.
Em 2009, o presidente Lula assinou a Lei 11.936 proibindo fabricação, exportação, manutenção em estoque e comercialização do produto.
Fonte: Por Val Sales/Com informações da Assessoria do TRF da 1ª Região
Postado por Professor: Evilásio Cosmiro
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